Em julgamento por dizer “Fora Bolsonaro” em entrevista, Carol Solberg é absolvida pelo STJD

Durante entrevista ao vivo no Circuito Brasileiro de vôlei de praia (CBV), Carol Solberg havia dito “Fora Bolsonaro” e acabou sendo advertida em 1ª Instância por se manifestar politicamente. A atleta não concordou com a repreensão que teve, e em defesa recorreu ao Pleito. 

Na 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizada no dia 13 de outubro, foi acordado que seria aplicado uma multa em advertência a atleta. Mas o Pleito decidiu rever a decisão no mês de novembro. 

Portanto, na última segunda-feira (16) em um julgamento virtual, o STJD do vôlei entrou em concordância em absolver Solberg, em decorrência do direito constitucional à liberdade de expressão com cidadã e também em razão da atleta não ter descumprido nenhum regulamento da competição. 

Em julgamento por dizer "Fora Bolsonaro" em entrevista, Carol Solberg é absolvida pelo STJD
Fonte: (Reprodução/Internet)

Atleta seria proibida de dizer opiniões pessoais, conforme regulamento 

A advertência era com base no artigo 191, se referindo ao cumprimento do regulamento na competição, o qual condiz que a jogadora de vôlei ‘’deixou de cumprir, ou dificultou o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição’’. 

Além disso, o item 3.3 do regulamento dizia que a jogadora tinha que se comprometer a não divulgar nas mídias sociais, sua opinião pessoal ou informação que desperte críticas ou que possa de maneira direta ou indireta denegrir a imagem da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e de seus patrocinadores. 

Após ação punitiva, Carol Solberg em sua defesa, disse não concordar com tal decisão, afirmando que não havia ferido ou desrespeitado nenhuma lei e que iria recorrer ao Pleito para defender a sua liberdade de expressão e a dos outros atletas. 

Caso não tinha necessidade de ser levado ao tribunal 

Os auditores que votaram pela absolvição da jogadora de vôlei, foram Raquel Lima, Tamoio Marcondes, Gilmar Teixeira, Julia Costa, e Milton Jordão. Segundo eles e os advogados de Carol, a manifestação política realizada por ela não compete ao tribunal tomar decisões, e sim a CBV, caso haja intenção de vedar a manifestação. 

Foi também consentido que Carol Solberg não afetou diretamente a imagem da CBV e de seus parceiros e patrocinadores. Contudo, considerou-se que isso não quer dizer que o Pleito do STJD do vôlei seja a favor de manifestações políticas nos eventos esportivos.  Ao contrário, a CBV indicou a necessidade de mudança no regulamento sobre o que é ou não permitido aos atletas