Carol Solberg sofre advertência do STJD do vôlei por manifestação política

Nesta terça-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou a atleta Carol Solberg por ter vozeado “Fora, Bolsonaro” durante uma transmissão ao vivo logo após conquistar a medalha de bronze durante o Circuito Brasileiro de vôlei de praia.

A partida em questão foi referente à primeira rodada do campeonato. Durante uma sessão virtual, Carol sofreu advertência tendo como base o artigo 191, que faz alusão à execução do regulamento da competição.

Com o veredito do julgamento, a esportista poderá participar, ao lado de sua dupla Talita, da próxima etapa do Circuito Nacional agendada para quinta-feira (15), também na bolha da CBV, instalada dentro das conformidades do Centro de Treinamento em Saquarema.

Carol Solberg sofre advertência do STJD do vôlei por manifestação política
Fonte: (Reprodução/Internet)

Segundo Carol, grito político foi espontâneo e inevitável

Carol, em sua defesa, afirmou que estava muito contente por ter ganhado a medalha de bronze e que, no momento da entrevista, não conseguiu ignorar tudo que está acontecendo no Brasil, citando as queimadas, a Amazônia e as mortes por Covid como exemplo. Ela concluiu afirmando que o grito político foi espontâneo, de tristeza e indignação.

Durante o julgamento, votaram a primeira Comissão Disciplinar do STJD da Federação Brasileira de Voleibol, criada com cinco auditores: Otacílio Soares de Araújo (Presidente), Robson Luiz Vieira (Vice-Presidente), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. 

“Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio.” afirmou a jogadora.

Veredito não foi obtido de forma unânime

Dois auditores da comissão, Gustavo Silveira e Marcos Bomfim, votaram pela absolvição da atleta. Porém, a maioria dos votos foi composta pelo relator do caso Robson Vieira, pelo auditor Rodrigo Darbilly e pelo presidente da comissão Otacílio Araújo. Os três converteram multa em R$ 1.000 de advertência.

Otacílio Araújo afirmou que a medida educativa, pedagógica, ainda pode ser alcançada no caso de Solberg. Segundo Araújo, caso a atleta repita as ações no futuro, de forma que não seja aquela direcionada ao esporte, ela pode ser punida com uma sentença pior.

Carol foi julgada com base em dois artigos

Além do já citado, a atleta também foi julgada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva  (CBJD), que faz alusão à atitude antidesportiva, o mesmo condena qualquer atitude contrária à disciplina ou à ética desportiva que não estejam presentes nas demais normas do Código.

Quanto ao 258, apenas Otacílio Araújo não perdoou a atleta, o que acabou por transformar a suspensão do jogo em advertência. Como resultado, neste caso, foi decidido que não haveria por maioria de quatro votos.